ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FONTE SOBRE JUROS DE MORA NAS AÇÕES TRABALHISTAS.
| Firmes na convicção de que Juros de Mora representam uma indenização por lesão ao patrimônio pessoal do Contribuinte, e portanto não é Renda no conceito do CTN ( Código Tributário Nacional), grande número dos profissionais do dieito tem combatido esta tributação.
| | A tese há muito defendida pelos jurisconsultos, é agora reconhecida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, conforme se pode verificar nos julgamentos dos Exmos. Srs Ministros. Humberto Martins e Eliana Calmon, exarados nos autos dos Recursos Especiais RESP Nr. 1.066.949 - PR ( 2008/0133605-6) e RESP Nr. 1.037.452 - SC (2008/0050031-8 ). | |